Há um tempo o Conselho de Enfermagem lutava pela remuneração das Obstetrizes em atendimentos a partos no setor privado, (direito concedido e regulamentado por lei em 1986), e finalmente a Resolução normativa foi publicada no Diário Oficial na última semana.

Resolução Normativa N 398, de 05 de fevereiro de 2016 (veja aqui)
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante.

(…)”Art. 1º  O acompanhamento de trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde.

Parágrafo único.  As Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e os Hospitais que constituem suas redes, se, onde e quando viável, deverão contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto, mantendo atualizada a relação de profissionais contratados para livre consulta das beneficiárias.”(…)

Após publicação, a FENAM (Federação Nacional dos Médicos) divulgou uma matéria na qual o presidente declara que “É ilegal a substituição de médicos por enfermeiros na realização de partos”. A matéria foi divulgada no site da FENAM e da FEBRASGO. Explico abaixo porque a matéria é sensacionalista.

Não pode mesmo substituir. O médico é médico, o enfermeiro é enfermeiro e o obstetriz é obstetriz. O médico é o profissional que deve ser chamado em caso de distócia ou outras complicações, além de acompanhamento de gravidez de risco aumentado. O enfermeiro (sem habilidades específicas) pode ser parte da equipe de saúde em execução de parto sem distócia (portanto não assiste o parto sozinho), já a Obstetriz (também chamada de Parteira Profissional) ou Enfermeira Obstétrica, é uma (um) profissional capacitada para tal procedimento/acompanhamento, como diz o restante da mesma lei citada na matéria. Confiram abaixo:

 

De acordo com a LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986:

(Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:) (…)

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II (II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;) do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

Portanto para acompanhamento de gestações de baixo risco, existem 3 carreiras que capacitam profissionais: (fonte)

Medicina: Para o médico receber o título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia é necessário participar do programa de residência médica com duração de 3 anos. Alternativamente, pode-se prestar concurso promovido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Após essa especialização, o médico está apto a realizar toda a assistência à mulher no atendimento ginecológico e obstétrico, inclusive cesárea.

Enfermagem: Para o Enfermeiro receber o título de especialista em obstetrícia é necessário realizar curso de especialização em Enfermagem Obstétrica. Ele pode atuar no atendimento ao pré-natal, parto e puerpério de baixo risco, ou seja, casos em que não há complicações. Quando um risco é detectado, a responsabilidade passa a ser do médico.

Obstetrícia: O profissional Obstetriz possui uma atuação bastante semelhante à do enfermeiro especialista em obstetrícia, mas difere dele na formação. Enquanto o enfermeiro precisa ter o diploma em Enfermagem e a especialização em obstetrícia, a formação em Obstetrícia permite que o obstetriz realize a assistência obstétrica sem a necessidade da especialização. A graduação é focada na Obstetrícia, com destaque na promoção da saúde da mulher e na assistência, cuidado da mulher durante a gravidez, o parto e o pós-parto.

Juridicamente no Brasil o parto é um ato médico compartilhado, cabendo responsabilidade a todos. Em países como a Alemanha, Inglaterra, entre outros, os partos são feitos pelas Parteiras profissionais e o médico só é solicitado caso haja necessidade.

A partir da publicação, entrou em vigor imediatamente a obrigatoriedade dos planos de saúde  a arcarem com as despesas do(a) obstetriz, o que não acontecia antes. Ou seja, se você tiver uma gravidez de baixo risco PODE PARIR com a assistência da sua obstetriz e ter as despesas pagas pelo convênio (de acordo com tabela de reembolso ou credenciamento de cada plano).

Vale lembrar que é necessário o preenchimento do Partograma, pois é um importante gráfico da evolução do trabalho de parto e das condições materno fetais. Essa é uma exigência da ANS para pagamentos de parto e tem a finalidade de reduzir a morbimortalidade materna e fetal. O documento ajuda a visualizar a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias. (ANS)

Existem profissionais bons, mas existem também os negligentes em qualquer área: pedreiros, eletricistas, médicos, enfermeiros, jornalistas, advogados. De nada adianta procurar assistência médica e receber um tratamento inadequado, por isso, procurem profissionais cuidadosos, atenciosos e capacitados para acompanhá-los.

Hoje no Brasil somente uma universidade oferece o curso superior em Obstetrícia: A Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP). O curso é reconhecido como 5 estrelas e forma profissionais capacitados para tal atividade. Esses profissionais sabem até onde podem acompanhar e quando precisam de um médico capacitado para complicações e casos específicos.

Por se tratar de um curso “novo” (criado em 2005), de 9 semestres letivos exclusivamente sobre obstetrícia e saúde da mulher, os profissionais tendem a estar mais atualizados e focados em fazer um atendimento respeitoso e baseado em evidências, então acredito que esses profissionais sejam os mais indicados para trabalharem com parto normal e de baixo risco. Obstetrizes estão ali para “obstarem” e assistirem a parturiente.

Nós (gestantes em busca de um Parto normal e respeitoso, desculpem a repetição) sabemos o quão difícil é a busca de médicos que entendam o processo fisiológico que é parir (e que pode levar horas), por isso essa não deve ser uma briga de classes. As obstetrizes só colaboram ainda mais com a espera da gestante, “desafogando” os médicos que não tem tempo de esperar um simples parto, e sem a necessidade de zerar o plantão. Todos saem ganhando.

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A Prefeitura de São Paulo abriu concurso para Médicos e Obstetrizes. Veja mais aqui.

concurso medico obstetriz prefeitura sao paulo

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Contei sobre as minhas 3 experiências com parto AQUI, e mostrei o vídeo do meu parto natural AQUI.

Imagem de destaque: Enfermeira em Parto em Shutterstock

Sobre Aninha

Mãe de um trio de meninas: Bruna (6), Clara (4) e Alice (2). Dedico meu tempo à minha família e ao LookBebê. Antenada, adoro redes sociais e tecnologia e mais ainda, compartilhar conhecimento e informações sobre a maternidade. Sou (fui) Biomédica, pós-graduada em Engenharia Biomédica, mas optei por mergulhar de cabeça na maternidade.