Muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto ao uso correto da cadeirinha do bebê no carro, mas o fato é: ela deve ser sempre usada.
Às vezes tirar e colocar cinto, amarrar a criança, etc etc enche o saco cansa sim, mas é MUITO IMPORTANTE. Você se garante no volante? Ok, mas acidentes acontecem, e você nunca sabe se o motorista com quem você cruza na rua está prestando a devida atenção ao trânsito, ou coisa pior.
No Brasil, infelizmente, se não é lei não funciona… e mesmo sendo muitos questionam: Porque usar no carro e não usar no taxi ou ônibus escolar? Boa pergunta… na verdade a resposta é simples. O taxi teoricamente é um “quebra-galho” e o carro da família um meio de transportar as crianças sempre, em curtas ou longas distâncias, mas com segurança. A van escolar é o mais complicado. Leva cerca de 15 a 20 crianças duas vezes por dia, os ônibus de 30 a 40 crianças… na minha opinião deveria ser todo adaptado, mas…. não é tão simples.
Bom, o que a legislação brasileira fala?
Não tenho como não COPIAR E COLAR parte desse texto do BabyCenter que está super completo!
- Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
- Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.
- Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro.
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
Cada marca/modelo tem uma especificação e vale muito a pena prestar atenção nesses dados na hora da escolha… isso pode adiar em alguns meses a compra do próximo dispositivo.
Estou justamente na fase de escolher a cadeirinha para a Bru. Temos o bebê-conforto Maxi-Cosi Mico Infant Car Seat e o limite de peso é de 22 Pounds (cerca de 10Kg… mas no site fala 13Kg.. eu hein?!! Bom, não importa… ela tem menos) e de altura de 19″-29″ (ou seja, de 48 a 74 cm… opsss, já passou! ela tem 78cm).
Para os próximos posts vou fazer uma pesquisa de cadeirinhas para comprar nos EUA e no Brasil. Amanhã, em especial, uma super diferente!
De acordo com o Inmetro “os dispositivos de retenção para crianças são divididos em cinco grupos:
a) grupo 0: para crianças de até 10kg, altura aproximada 0,72m, até 9 meses de idade;
b) grupo 0+: para crianças de até 13kg, altura aproximada 0,80m, até 12 meses de idade;
c) grupo I: para crianças de 09kg a 18kg, altura aproximada 1,00m, até 32 meses de idade;
d) grupo II: para crianças de 15kg a 25kg, altura aproximada 1,15m, até 60 meses de idade;
e) grupo III: para crianças de 22kg a 36kg, altura aproximada 1,30m, até 90 meses de idade.
Um mesmo modelo, inclusive, pode servir a mais de um grupo, como é o caso das cadeiras infantis compradas pelo Inmetro. Por isso, é importante que o consumidor identifique a qual grupo pertence a cadeira que vai comprar, de acordo com a idade, altura e peso da criança que vai usá-la. “